Quem somos
Responsabilidade social
O acesso à justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição, mas nem todas as pessoas têm condições de custear um advogado. Para quem enfrenta um problema jurídico em um momento de vulnerabilidade, como a perda do emprego, uma doença na família ou uma dívida que compromete o sustento da casa, a falta de orientação adequada pode significar a perda de direitos essenciais.
Por isso, o escritório mantém o costume de atuar de forma gratuita, na modalidade pro bono, em alguns casos de pessoas sem recursos e de instituições sociais sem fins lucrativos. Essa atuação segue o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 166/2015 do Conselho Federal da OAB, que regulamenta a advocacia pro bono e define o seu caráter eventual e voluntário.
Os casos são avaliados individualmente, a critério do escritório, e conduzidos com o mesmo cuidado técnico, o mesmo sigilo e o mesmo compromisso dedicados a qualquer cliente. Como determinam as normas da OAB, a advocacia pro bono não é utilizada para fins de publicidade ou de captação de clientela, nem para fins político-partidários ou eleitorais.
A advocacia pro bono não substitui a assistência jurídica pública. Quem não pode pagar por um advogado tem direito à assistência jurídica gratuita, prestada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pelo convênio mantido entre a Defensoria e a OAB/SP. Nas causas de menor valor, também é possível procurar o Juizado Especial Cível, que dispensa advogado até 20 salários mínimos.