Áreas de atuação

Penal

A atuação Penal garante a defesa técnica de pessoas investigadas ou acusadas, da investigação ao cumprimento da pena, e assiste vítimas de crimes, com resposta rápida e sigilo absoluto.

Investigação e prisões

  • Acompanhamento de inquéritos policiais e procedimentos investigatórios desde o início;
  • Liberdade provisória, relaxamento de prisão e revogação de prisão preventiva;
  • Audiência de custódia;
  • Depoimentos e interrogatórios;
  • Habeas corpus;
  • Acordo de não persecução penal.

Ação penal

  • Resposta à acusação, com análise das provas e das teses de defesa desde o início;
  • Audiências de instrução e julgamento, com inquirição de testemunhas e interrogatório;
  • Transação penal e suspensão do processo;
  • Tribunal do Júri;
  • Recursos aos tribunais;
  • Revisão criminal.

Execução penal e atuação para vítimas

  • Progressão de regime e livramento condicional, com acompanhamento dos prazos legais;
  • Notícia-crime e queixa-crime para vítimas, com a reunião das provas necessárias;
  • Remição, indulto e unificação de penas;
  • Assistência à acusação;
  • Medidas protetivas de urgência;
  • Reparação dos danos causados pelo crime.