Quem somos

Perguntas frequentes

Reunimos respostas para dúvidas comuns sobre o atendimento e sobre os caminhos para resolver um conflito. As respostas são gerais e não substituem a análise do seu caso.

Sobre o atendimento

Preciso levar documentos à primeira conversa?

Não. O primeiro contato, que ainda não é uma consulta, acontece pelos canais de atendimento do escritório (WhatsApp, telefone, e-mail ou formulário do site), onde você pode relatar brevemente o seu caso. A partir daí, informaremos quais documentos, se houver, serão necessários levar para a análise do caso.

Como são definidos os honorários?

Com base na Tabela de Honorários da OAB/SP e na complexidade do caso. Os valores e a forma de pagamento são apresentados de forma clara e formalizados em contrato escrito antes do início do trabalho.

O que eu contar fica em sigilo?

Sim. O sigilo profissional é um dever do advogado, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB, e protege as informações desde o primeiro contato, mesmo que você não chegue a contratar o escritório.

Via extrajudicial

O que é resolver um problema pela via extrajudicial?

É buscar a solução fora do Judiciário, por meio de negociação, mediação, notificações, acordos ou procedimentos em cartório. Quando há disposição para o diálogo, costuma ser um caminho mais rápido e menos desgastante.

Quais assuntos podem ser resolvidos em cartório?

Entre outros, divórcio e inventário consensuais (em algumas situações, até mesmo com filhos ou herdeiros menores, desde que cumpridas as condições previstas nas normas), reconhecimento e dissolução de união estável e usucapião extrajudicial. Em vários desses atos, a presença de advogado é obrigatória.

Um acordo feito fora da Justiça tem validade?

Sim. Um acordo bem redigido e assinado de acordo com a lei pode ter força de título executivo: se for descumprido, pode ser cobrado diretamente na Justiça, sem necessidade de discutir novamente o direito.

O que é uma notificação extrajudicial e para que serve?

É um comunicado formal que registra uma cobrança, um pedido ou um aviso. Muitas vezes abre caminho para a negociação e, se o assunto chegar ao Judiciário, serve como prova de que a outra parte foi comunicada.

A mediação é obrigatória?

Não. A participação na mediação é voluntária, e ninguém é obrigado a fechar um acordo.

Via judicial

Quando é necessário entrar com uma ação judicial?

Quando não há acordo possível, quando existe risco de perder um direito pelo decurso do tempo ou quando a própria lei exige uma decisão judicial.

Quanto tempo dura um processo?

Depende da complexidade do caso, do volume de trabalho da vara, dos recursos cabíveis e da conduta das partes. Não é possível garantir prazos, mas o andamento é acompanhado e informado a você em cada etapa.

Existem medidas para situações urgentes?

Sim. Em situações de risco, é possível pedir tutelas de urgência, que podem ser analisadas pelo juiz logo no início do processo.

Quais custos existem em um processo?

Além dos honorários advocatícios, pode haver custas judiciais e despesas como perícias. Quem não pode arcar com esses custos sem prejuízo do próprio sustento ou da família pode pedir a gratuidade da justiça. Ao final, a parte vencida normalmente paga as custas e os honorários do advogado da outra parte (honorários de sucumbência).

É possível fazer acordo com o processo em andamento?

Sim, em qualquer fase. O acordo é levado ao juiz para homologação e passa a ter a força de uma decisão judicial.

Como acompanho o meu processo?

Pelo número do processo, no site do tribunal, e pelas informações periódicas enviadas pelo escritório.